DECRETO Nº 35.614, DE 3 DE JUNHO DE 1954.

Outorga concessão à Real S.A. Transportes Aéreos para instalar mais um transmissor de 0,35kw de potência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Real S.A. Transportes Aéreos e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, à Real S.A. Transportes Aéreos, nos têrmos do art. 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de junho de 1951, para instalar mais um transmissor de 0,35kw de potência, em sua estação radiotelegráfica na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

José Américo