DECRETO Nº 35.619, DE 7 DE JUNHO DE 1954.

Aprova projeto e orçamento relativos à construção de casas de uma habitação destinadas aos empregados da E. F. Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, sob nº 12.777-54,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, conforme o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942, projeto e orçamento, na importância total de Cr$755.327,90 (setecentos e cinqüenta e cinco mil trezentos e vinte e sete cruzeiros e noventa centavos) que com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à construção de casas de habitação destinados aos empregados da E. F. Noroeste do Brasil, assim especificadas:

a) 6 casas de uma habitação para os postos telegráficos de Tamanduá, Botas, Gerivá Portocarrero, Posto do Km 1.229 e Mário Dutra, a Cr$ 102.257,70 ............

613.546,38

b) 1 casa de uma habitação tipo pantanal, para o Pôsto do Km 1.268 ...................

141.781,55

TOTAL ........................................................................................................................

755.327,93

Art. 2º As despesas com essas obras deverão ser incluídas no “Orçamento de Inversões” daquela Estrada, para o próximo exercício de 1955.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1954; 133º da Independência e 36º da República.

GETúLIO VARGAS

José Américo