DECRETO Nº 35.620, DE 7 DE JUNHO DE 1954.
Dispõe sôbre a Tabela Númerica de Extranumerários-mensalistas do Núcleo do Parque de Aeronátiuca da Lagôa Santa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a Tabela Númerica de Extranumerários-mensalistas do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Lagôa Santa do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º O Diretor do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Lagôa Santa expedirá portaria a cada um dos servidores atingidos por êste Decreto.
Art. 3º O preenchimento das funções, a supressão das funções excedentes e provisórias e a dispensa do pessoal da Tabela a que se refere êste Decreto serão da competência do Diretor do mencionado Núcleo, observadas as normas legais vigentes.
Art. 4º A despesa com a execução do disposto neste Decreto será atendida pela dotação própria.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GeTúLIO VARGAS
Nero Moura
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Diretoria do Material
Núcleo do Parque de Aeronáutica de Lagôa Santa
Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos | Prov. | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos | Prov. |
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1 1 2 | Auxiliar de Aeroporto
Observação: O número de funções preenchidas nesta série, incluídas as provisórias, não poderá ser superior a 2. A função provisória será suprimida quando fôr preenchido o vago da referência superior |
17 16
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- - |
1 1 2
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- 1 1 |
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