DECRETO Nº 35.620, DE 7 DE JUNHO DE 1954.

Dispõe sôbre a Tabela Númerica de Extranumerários-mensalistas do Núcleo do Parque de Aeronátiuca da Lagôa Santa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a Tabela Númerica de Extranumerários-mensalistas do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Lagôa Santa do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º O Diretor do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Lagôa Santa expedirá portaria a cada um dos servidores atingidos por êste Decreto.

Art. 3º O preenchimento das funções, a supressão das funções excedentes e provisórias e a dispensa do pessoal da Tabela a que se refere êste Decreto serão da competência do Diretor do mencionado Núcleo, observadas as normas legais vigentes.

Art. 4º A despesa com a execução do disposto neste Decreto será atendida pela dotação própria.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GeTúLIO VARGAS

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Diretoria do Material

Núcleo do Parque de Aeronáutica de Lagôa Santa

Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

2

Auxiliar de Aeroporto

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta série, incluídas as provisórias, não poderá ser superior a 2. A função provisória será suprimida quando fôr preenchido o vago da referência superior

 

 

 

17

16

 

 

 

 

   -

   -

 

 

 

   1

   1

2

 

 

 

 

   -

   1

1