decreto nº 35.622, de 07 De Junho de 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas. do rio. São Bento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no “Diário Oficial” de 20 de março de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado São Bento, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Soledade, e é tributário, pela margem esquerda, do rio Jacuí.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

João Cleofas