DECRETO Nº 35.625, de 8 de julho de 1954.
Declara de utilização publica desapropriação de imóvel necessário do Exercito Nacional.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do art. 141 da Constituição Federal usando das atribuição que lhe confere item l do art. 87 da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade Publica, de acordo com os Art. 2º e 6º combinados com as letras “a” e “b” do art. 5º tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de uma área de terras, medindo 58.726,66 m² (cinqüenta e oito mil setecentos e vinte e seis e sessenta e seis decímetros quadrados) e bem assim das benfeitorias existente na referida área, de propriedade atribuída ao extinto Tiro de Guerra Brasileira de Bagé, no município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Imóvel apreço destina-se a ser utilizado pela Guarnição Militar da cidade de Bagé.
Art. 3º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da Verba” Verba 4 - Consignação 4 - Inicio de desapropriação e Aquisição de Imóveis. Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da Republicas, aprovadas pelas lei nº 2.135 de 14 de dezembro de 1953.
Art. 4º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Zenóbio da Costa