Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.626, DE 8 DE junho DE 1954.
Concede reconhecimento ao curso da bacharelado da Faculdade de Direito de Curitiba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Curitiba, mantida pela Associação de Ensino Novo Ateneu e com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Antônio Balbino