DECRETO Nº 35.627, DE 8 de junho DE 1954.

Concede autorização para funcionamento do curso de filosofia da Faculdade de Filosofia da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de filosofia da Faculdade de Filosofia da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em João Pessôa, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS

Antônio Balbino