DECRETO Nº 35.628, DE 8 DE JUNHO DE 1954.

Concede reconhecimento aos cursos de matemática, letras anglo-germânicas e didática da Faculdade Fluminense de Filosofia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de matemática, letras anglo-germânicas e didática da Faculdade Fluminense de Filosofia, mantida pela Sociedade Cooperativa Mantedora da Faculdade Fluminense de Filosofia e com sede em Niterói, capital do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 8 de junho, de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúlIO VARGAS

Antônio Balbino