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DECRETO Nº 35.631, DE 8 DE JUNHO DE 1954.

Cria a Série Funcional de Guarda na Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na forma do anexo a Série Funcional de Guarda na Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovada pelo Decreto número 32.684, de 1 de maio de 1953.

Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

Penitenciária Central do Distrito Federal

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

 

 

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

22

2

 

 

 

 

 

 

3

 

21

3

 

 

 

 

 

 

4

 

20

4

 

 

 

 

 

 

6

 

19

6

9

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

15

9

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: – O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as provisórias, não poderá ser superior a 15. As funções provisórias serão suprimidas à medida que forem preenchidos os vagos das referências superiores.