DECRETO Nº 35.631, DE 8 DE JUNHO DE 1954.
Cria a Série Funcional de Guarda na Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na forma do anexo a Série Funcional de Guarda na Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovada pelo Decreto número 32.684, de 1 de maio de 1953.
Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
Penitenciária Central do Distrito Federal
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos | Prov. | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos | Prov. |
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| Guarda |
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| 2 |
| 22 | – | 2 | – |
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| 3 |
| 21 | – | 3 | – |
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| 4 |
| 20 | – | 4 | – |
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| 6 |
| 19 | – | 6 | 9 |
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| 15 |
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| 15 | 9 |
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| Obs.: – O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as provisórias, não poderá ser superior a 15. As funções provisórias serão suprimidas à medida que forem preenchidos os vagos das referências superiores. |
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