Decreto nº 35.632, de 8 de junho de 1954.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Presídio do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Presídio do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovada pelo Decreto nº 32.696, de 1 de maio de 1953.
Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGOCÍOS INTERIORES
Presídio do Distrito Federal
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos | Prov. | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos | Prov. |
5 - 20 20 25
35 40 145 |
Ajudante ................... .................................. Guarda ...................... Guarda ..................... Guarda .....................
Guarda ...................... Guarda ..................... |
22 - 20 19 18
17 16 |
- - 23 4 -
- - |
1 - - - 25
- 2 |
- - - - -
- - |
15 25 48
97
185 | Guarda
Obs: - o número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as provisórias, não poderá ser superior a 185. As funções provisórias serão suprimidas quando forem preenchidas os vagos das referências superiores. |
22 21 20
19 |
- - -
- |
10 25 5
-
40 |
- - -
40
40
|
|
|
|
|
|
|
5 5 | Mestre |
22 |
- |
5 5 |
- |
|
|
|
|
|
|
1 1 | Mensageiro |
16 |
- |
1 1 |
- |