Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.633, DE 9 DE JUNHO DE 1954.
Autoriza Nacim Gabriel Arida a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada Nacim Gabriel Arida, cidadão brasileiro, residente na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo o título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha