DECRETO Nº 35.635, DE 10 DE JUNHO DE 1954.

Declara pública, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Braga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 3 de novembro de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Braga, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Itabirito e é tributário, pela margem esquerda, do Carioca.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha