DECRETO Nº 35.636, DE 10 DE JUNHO DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Saboeiro, Saboeiro e Carioca, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso da d'água publicado no Diário Oficial de 3 de novembro de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Saboeiro, Saboeiro e Carioca, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Itabirito e é tributário pela margem esquerda do Itabira.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha