DECRETO Nº 35.637, DE 10 DE JUNHO DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio Paulo, Figueiredo e Figueiredo, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 25 de setembro de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio denominado Paulo, no curso superior, e Figueiredo, no curso médio e inferior, compreendido no município de Lages, e tributário, pela margem direita, do rio Canôas.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha