DECRETO Nº 35.637, DE 10 DE JUNHO DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio Paulo, Figueiredo e Figueiredo, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 25 de setembro de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio denominado Paulo, no curso superior, e Figueiredo, no curso médio e inferior, compreendido no município de Lages, e tributário, pela margem direita, do rio Canôas.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha