DECRETO Nº 35.640, DE 10 DE JUNHO DE 1954.
Transfere à Comissão Estadual de Energia Elétrica, do Rio Grande do Sul, concessão para distribuição de energia elétrica no Município de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida à Comissão Estadual de Energia Elétrica, do Rio Grande do Sul, concessão para distribuição de energia elétrica no Município de Farroupilha, de que é titular Usina Elétrica Vicentina, Limitada.
Art. 2º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GetÚlio Vargas
Oswaldo Aranha