DECRETO Nº 35.642, DE 10 DE JUNHO DE 1954.
Concede à Associação Comercial e Industrial de Limeira prerrogativas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,
decreta:
Artigo único. É concedida à Associação Comercial e Industrial de Limeira, no Estado de São Paulo, a prerrogativa da alínea d do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, para o fim de colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionam com os interesses econômicos e profissionais por ele coordenados.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Hugo de Araújo Faria