DECRETO Nº 35.643, DE 10 DE JUNHO DE 1954.
Concede ao Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul prerrogativas na Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,
decreta:
Artigo único. É concedida ao Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul, a prerrogativa alínea “d” do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho para o fim de colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com os interesses econômicos e profissionais por ele coordenados.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Hugo de Araújo Faria