DECRETO Nº 35.645, DE 10 DE junho DE 1954.

Autoriza Jubal Martins de Siqueira a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada Jubal Martins de Siqueira, cidadão brasileiro e residente na cidade de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS

Oswaldo Aranha