DECRETO Nº 35.646, DE 10 DE JUNHO DE 1954.
Autoriza estrangeiros a adquirirem a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam Firmino João Fernandes e Maria da Trindade Rodrigues Fernandes, casados, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir a fração ideal de um e cinqüenta avos (1/50) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 764, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 21.506, de 1954.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio vargas
Oswaldo Aranha