Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.647, DE 10 DE junho DE 1954.
Autoriza a firma Jeremias Ferreira & Cia a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada a firma Jeremias Ferreira & Cia, estabelecida na cidade de Salvador, Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Oswaldo Aranha