DECRETO Nº 35.651, DE 10 DE JUNHO DE 1954.
Suprime cargo da lotação permanente da Fábrica do Galeão, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido da lotação permanente da Fábrica Galeão um cargo da carreira de Dentista do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º O cargo a que de refere o artigo anterior passa a constituir a lotação permanente do Centro de Instrução Militar dos Afonsos, do aludido Ministério.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura