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DECRETO Nº 35.652, DE 11 DE JUNHO DE 1954.

Dá nova redação aos números 20 e 23 e ao Comando e Execução dos números 1 a 5 do Quadro B do Regulamento baixado com o Decreto número 8.736, de 10 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os números 20 e 23 e o Comando e Execução da Tropa dos números 1 a 5 do Quadro B do Regulamento baixado com o Decreto número 8.736, de 10 de fevereiro de 1942, passam a ter a seguinte redação:

20. A praça faz também alto para o continência às autoridades referidas na letra “d” do nº 9 dêste Regulamento.

Aos Oficiais generais e às autoridades constantes da letra “e” do número 9 dêste Regulamento procederão de idêntica forma, quando no interior dos quartéis, estabelecimentos e repartições militares.

23. A praça para falar ou apresentar-se a uma oficial, aproxima-se dêste até distância de dois (2) passos; toma a posição de sentido, faz a continência, desfazendo-a independente de ordem, permanecendo entretanto na posição de sentido.

Quadro 2 - Da Tropa (ns.1 a 5 )

Comando: “Sentido! - Apresentar-arma! (espada) - Olhar a direita! (esquerda)”.

Execução: Executando o manejo de armas (os oficiais abatem as espadas), cada militar gira a cabeça para o lado indicado, olha francamente a autoridade que se aproxima e, a proporção que esta se desloca, acompanha-a com a vista, ficando no final com a cabeça voltada para o lado para onde se deslocou a autoridade. Assim que a autoridade ultrapassar a cauda da tropa, de uma e distância de três passos, o seu Comandante comandará: Olhar-frente! Ocasião em que todos voltarão a cabeça energicamente, para a frente primitiva. Os oficiais com a espada embainhada fazem a continência individual.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

Zenóbio da Costa

Nero Moura