calvert Frome

decreto nº 35.653, de 14 de junho de 1954.

Outorga concessão à “Panair do Brasil S.A.” para instalar um transmissor de 1.2 kw de potência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a ‘’Panair do Brasil S. A. ‘’ e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão, título precário, à Panair do Brasil S. A , nos têrmos do art. 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de junho de 1950, para instalar um aparelho transmissor de 1.2 kw de potência, em sua estação radiotransmissora de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, destinado às comunicações entre o Rio de Janeiro e Lima (desdobramento do circuito Lima-Maiami).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 14 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio vargas

José Américo