DECRETO Nº 35.654, DE 14 DE JUNHO DE 1954.
Aprova projeto e orçamento para a construção de uma passagem superior na estaca 37 do prolongamento de Pôrto Esperança a Corumbá, da Estrada de Fero Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob nº 17.200-54,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme o disposto no art. 8 do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942, o projeto e orçamento, na importância de Cr$101.141,30 (cento e um mil cento e quarenta e um cruzeiros e trinta centavos), que com êste baixam, devidamente rubricados, referentes à construção de uma passagem superior na estaca 374 do prolongamento de Pôrto Esperança a Corumbá, da Estrada de Ferro Nordeste do Brasil.
Art. 2º A despesa com a construção da referida passagem será custeada pelos recursos da Verba 4 - Obras, equipamentos e aquisição de imóveis - Consignação 2 - Obras - Subconsignação 02-31-01-13-1), Anexo 27, da Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo