DECRETO Nº 35.661, DE 16 DE JUNHO DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Três Barras o Grande,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 8 de janeiro de 1953, não suscitou qualquer constestação ou reclamação:
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º As águas do rio denominado Três Barras ou Grande que nasce no município de Jaboticatubas e é tributário pela margem direita do rio Jaboticatubas, são declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha