decreto nº 35.666, de 16 De Junho de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro João de Oliveira Rosa a pesquisar calcário, minérios e estanho e associados, nos municípios de Sorocaba e Piedade, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Oliveira Rosa a pesquisar calcário, minérios de tungstênio e estanho e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Arado, distritos de Piedade e Votorantim, municípios de Sorocaba e Piedade, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares, (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m), no rumo magnético de setenta graus nordeste (70ºNE), do cruzamento das estradas Sorocaba - Ponte Alta e Sorocaba - Pirapora e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), sessenta e cinco graus nordeste (65ºNE); dois mil e quinhentos metros (2.500m); vinte e cinco graus sudoeste (25ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
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Oswaldo Aranha