decreto nº 35.669, de 16 de junho de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro José da Costa Ribeiro a pesquisar argila no município de cruzeiro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta;
Art. 1º Fica autorizado o cidadão José da Costa Ribeiro a pesquisar argila, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Chácara floresta, distrito e município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, numa área de dezessete hectares vinte e sete ares e trinta e seis centiares(17,2736 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trinta e quatro metros (34m), no rumo magnético de sessenta e nove graus vinte minutos noroeste (69º 20’NW), do marco quilométrico número duzentos e cinquenta e quatro mais setecentos e vinte km (km. 254 mais 720m), da estrada de ferro Central do Brasil - Ramal de São Paulo e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinquenta e quatro metros (354m), dois graus dezessete minutos nordeste (2º 17’NE); cento e dois metros (102m) , oitenta e nove graus trinta e dois minutos noroeste (89º 30’NW); duzentos e quarenta e oito metros (248m); setenta e quatro graus oito minutos noroeste (74º 08’NW); duzentos e dezessete metros (217m), setenta e oito graus dois minutos sudoeste (78º 02’SW), duzentos e oitenta e seis metros (286m), quatro graus trinta minutos sudeste (4º 30’SE); quinhentos e sessenta e seis graus quarenta minutos sudeste (76º 40’SE).
Art. 2º o titulo da autorização de pesquisa que serra uma via autentica dêste Decreto, pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção mineral do ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 16 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
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Oswaldo Aranha