DECRETO Nº 35.670, DE 16 DE JUNHO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro George Goro Kuroiwa a pesquisar caulim, argila e associados, no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro George Goro Kuroiwa a pesquisar caulim, argila e associados, em terrenos de sua propriedade, de João Cândido Dias e outros, no lugar denominado Sítio do Adão, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de quinze hectares vinte e quatro ares e quarenta e quatro centiares (15,2444 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice no final do caminhamento que a partir do canto sul (S) de sua residência têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e um metros e cinqüenta centímetros (201,50m), setenta e cinco graus quinze minutos nordeste (75º 15’ NE); duzentos e oito metros (208m), trinta e sete graus treze minutos sudeste (37º 13’ SE); e os lados a partir do dito vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros e setenta centímetros (270,70m), sessenta e seis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (66º 45’ SW); seiscentos e quatro metros e cinqüenta centímetros (604,50m), trinta e dois graus vinte e cinco minutos noroeste (32º 25’ NW); duzentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros (222,50m), setenta graus vinte e um minutos nordeste (70º 21’ NE); seiscentos e um metros e sessenta centímetros (601,60m), trinta e sete graus treze minutos sudeste (37º 13’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GetÚlio vargas
Oswaldo Aranha