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DECRETO Nº 35.672, DE 16 DE JUNHO DE 1954.

Autoriza a emprêsa de mineração Berco-Indústria Química Mineral S. A. a pesquisar berilo e associados no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a emprêsa de mineração Berco-Indústria Química Mineral S. A. a pesquisar berilo e associados, em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Córrego Poço Fundo, distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 metros) de lado que tem um vértice a setecentos e cinquenta e quatro metros (754 m), no rumo magnético oitenta e dois graus e quarenta minutos sudeste (82º 40’ SE) de um marco de concreto cravado no canto sul (S) da antiga residência de Milton Batista Andrade e os lados divergentes do vértice considerados os seguintes rumos magnéticos; sessenta e três graus nordeste (63 NE) e vinte e sete graus noroeste (27º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha