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DECRETO Nº 35.674, DE 16 DE JUNHO DE 1954.

Autoriza os cidadãos brasileiros Arnaldo Rodrigues Duarte e José Alves de Oliveira a pesquisar água mineral, no município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Arnaldo Rodrigues Duarte e José Alves de Oliveira a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado fazenda Independência, distrito de Itatiaia, município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta e cinco hectares, quarenta ares e cinqüenta centiares (35.4050 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, tendo um vértice a cento e trinta e cinco metros e vinte centímetros (135,20m), no rumo magnético de sessenta e seis graus, três minutos nordeste (66º 03’ NE), do marco quilômetros número cento e cinqüenta e sete (km 157) da rodovia Presidente Dutra, a partir do vértice considerado; o primeiro lado é constituído por uma linha com oitocentos e sessenta e quatro metros e vinte e três centímetros (864,23m), paralela ao eixo da citada rodovia, na direção sudoeste (SW) e guardando dêle sempre a distância de quarenta metros (40m); os demais lados, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e noventa e cinco metros e trinta e sete centímetros (965,37m), dezesseis graus, vinte e seis minutos noroeste (16º 26’ NW); quinhentos e doze metros e quinze centímetros (512,15m), sessenta e oito graus, trinta e cinco minutos nordeste (68º 35’ NE); cento e noventa e dois metros e trinta e nove centímetros (192,39m), cinco graus, três minutos sudeste (5º 03’ SE); o quinto lado é o segmento retilíneo com o rumo magnético de sessenta e cinco graus, cinqüenta e nove minutos sudoeste (65º 59’ SW), que encontra a margem esquerda do córrego Azul; o sexto lado é constituído pela margem esquerda dêsse córrego, até sua confluência com o ribeirão Santo Antônio; o sétimo e último lado é a margem esquerda do ribeirão Santo Antônio, no trecho compreendido entre a extremidade do sexto lado descrito e o vértice da partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

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Oswaldo Aranha