decreto nº 35.675, de 16 de junho de 1954.
Autoriza Cristal do Brasil S.A. a pesquisar pesquisar cristal de rocha e associados, no municipio de Chapeu, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Codigo de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Cristal do Brasil S.A. a pesquisar cristal de rocha e associados, em terrenos devolutos, constituindo a posse "Bom Jardim", no distrito e município de Chapeu, Estado de Goiás, numa area de duzentos hectares (200ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e setenta metros e sessenta e seis centimetros (407,66m), no rumo magnético de vinte e dois graus, cinqüenta e nove minutos nordeste (22º59’NE) do canto sudoeste (SW) da casa de Raymundo H.M. Meirim e os lados, divergentes do vértice considerad, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), quarenta e dois graus sudeste (42ºSE); dois mil metros (2000m), quarenta e oito graus sudoeste (48ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2000.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposicoes em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1954; 133º da Independencia e 66º da República.
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Oswaldo Aranha