DECRETO Nº 35.676, DE 16 DE junho DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pelucio a pesquisar talco e associados no município de Piquete, Estado de S. Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pelúcio a pesquisar talco e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro Itabaquara, distrito e município de Piquete, Estado de São Paulo numa área de seis hectares, trinta e oito ares e noventa e dois centiares (6,3892 ha ) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a duzentos e vinte e seis metros (226 metros), no rumo verdadeiro de vinte e oito graus nordeste (28ºNE) do marco quilômetrico de número cinquenta e quatro (Km 54) da rodovia Itajubá-Lorena e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinqüenta e quatro metros (54m), sessenta e nove graus, quarenta e cinco minutos noroeste (69º 45’ NW);cento e trinta metros (130m), trinta e seis graus noroeste (36º NW); duzentos e setenta e seis metros (276m), setenta e nove graus e trinta minutos noroeste (79º 30’ NW); duzentos e trinta e três metros (233m), dezenove graus e cinco minutos sudeste (19º 05’ SE); duzentos e quinze metros (215m), cinqüenta e nove graus sudeste (59º SE). O sexto (6º) e último lado é o alinhamento esquerdo da rodovia Itajubá-Lorena no trecho compreendido entre a extremidade do quinto (5º) lado descrito e o vértice da partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha