DECRETO Nº 35.678, DE 16 DE JUNHO DE 1954.
Concede à Companhia Laminação e Cimento Portland Pains autorização para funcionar como emprêsa de Mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia Laminação e Cimento Portland Pains, sociedade constituída por assembléia de 10 de outubro de 1953, arquivada sob nº 63.621, em sessão de 17 de novembro de 1953, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Divinópolis, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha