DECRETO Nº 35.679, DE 16 DE JUNHO DE 1954.
Concede à Mineração Nossa Senhora de Fátima Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Nossa Senhora de Fátima Ltda., constituída por instrumento particular de 29 de abril de 1954, arquivado sob nº 2.570 na Junta Comercial do Estado da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha