DECRETO Nº 35.680, DE 16 DE JUNHO DE 1954.

Concede à Emprêsa de Mineração Campo Alegre Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Empresa de Mineração Campo Alegre Ltda., constituída por instrumento particular de 6-5-54, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha