Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 35.682, de 16 de junho de 1954.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro-Auxiliar, padrão M, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de José Pereira Cabral, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 16 de junho de 1954; 133º da Independencia e 66º da República.
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Oswaldo Aranha