DECRETO Nº 35.684, DE 17 DE JUNHO DE 1954.

Dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas vinte (20) funções, referência 27, na Série Funcional de Médico da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Saúde.

Art. 2º A despesa com execução dêste Decreto será atendida pela dotação orçamentaria própria.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Miguel Couto Filho