Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.684, DE 17 DE JUNHO DE 1954.
Dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas vinte (20) funções, referência 27, na Série Funcional de Médico da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Saúde.
Art. 2º A despesa com execução dêste Decreto será atendida pela dotação orçamentaria própria.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Miguel Couto Filho