DECRETO Nº 35.687, DE 18 DE JUNHO DE 1954.

Concede ao Centro de Navegação Rio Grandense a prerrogativa prevista no art. 513, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministério de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio e usando das atribuições que lhe confere o art. 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,

DECRETA:

Artigo único. É concedida ao Centro de Navegação Rio Grandense, no Estado do Rio Grande do Sul, a prerrogativa do art. 513, alínea “d”, da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público como órgão técnico-consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionam com os interêsses econômicos e profissionais por êle coordenados.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Hugo de Araújo Faria