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DECRETO Nº 35.689, DE 18 DE junho de 1954.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital, de “A Piratininga” - Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), de “Piratininga” - Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.138, de 8 de outubro de 1938, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de dezembro der 1953.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeira às leis e regulamentos vigentes, ou que venham  vigorar, sôbre o objeto da autorização que ajude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1954; 133º da independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Hugo de Araujo Faria