DECRETO Nº 35.692, DE 18 DE JUNHO DE 1954.
Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Celeste de Almeida Veiga, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha situado na Rua Iguatu número 14, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 26.071, de 1954.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GetÚlio Vargas
Oswaldo Aranha