DECRETO Nº 35.693, DE 18 DE JUNHO DE 1954.
Aprova reforma dos estatutos sociais do Instituto Hipotecário e Financeiro S.A. - Banco de Crédito Real.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no art. 5º dos estatutos sociais do Instituto Hipotecário e Financeiro S.A. - Banco de Crédito Real, com sede em Pôeto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, conforme deliberação dos acionistas em assembléia geral extraordinária de 28 de novembro de 1952.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha