DECRETO Nº 36.694, DE 21 DE JUNHO DE 1954
Altera, sem aumento de despesas a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Saúde, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica restabelecida uma (1 ) função de Médico, referência 31, na Série Funcional de Médico (S.N.F.A.) da Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo fica transferida com o respectivo ocupante, para a série Funcional de Médico da Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 33.588, de 18 de agôsto de 1953.
Art. 3º O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Miguel Couto Filho