DECRETO Nº 35.697,de 21 de junho de1954.

Outorga concessão á Companhia Siderúrgica Nacional para instalar dois transmissores  , sendo um na estação dessa capital e outro na de Porto Alegre . estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item 1 da constituição atendendo ao que requereu a Companhia Siderúrgica Nacional e em vista do disposto no art. 5º , nº XII , da mesma constituição.

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Companhia Siderúrgica Nacional nos termos do art. 4º parágrafo 1º e 2º do decreto nº 29.783, de 18 de julho de 1951 para instalar a título precário transmissores com a potência de 350wats sendo um na estação ZZY-2 em Porto Alegre estado do Rio Grande do Sul , em substituição ao de 200wats e outro na estação ZVG-2, nesta capital em lugar de emergência existentes nas referidas estações.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 21 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República

Getúlio vargas

José Américo