DECRETO Nº 35.705, DE 24 DE JUNHO DE 1954.
Concede à sociedade anônima “U. A. of Brazil, Inc.”, autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima U. A. of Brazil, Inc., com sede na cidade de New York, Condado e Estado da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 128, de 31 de outubro de 1934, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$149.250,00 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para Cr$5.149.250,00 (cinco milhões, cento e quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 17 de fevereiro de 1954, mediante às cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Hugo de Araújo Faria