DECRETO Nº 35.706, DE 24 DE JUNHO DE 1954.

Concede à sociedade anônima Monogran Pictures do Brasil, Inc. autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Monogran Pictures do Brasil, Inc., com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no País, sob a nova denominação ro 22.290, de 17 de dezembro de 1946, autorização para continuar a funcionar no país, sob a nova denominação social de ‘’Allied Artists do Brasil, Inc.’’, consoante alteração do Artigo primeiro do seu Certificado de Incoporação, datada de 30 de outubro de 1953 e aprovada por unânimidade de votos de seus acionistas, mediante as mesmas cláusulas que acomponham o citado Decreto nº 22.290, de 17 de dezembro de 1946, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a referida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Hugo de Araujo Faria