DECRETO Nº 35.707, DE 24 DE JUNHO DE 1954.

Autoriza estrangeira a adqurir o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o dispôsto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Filomena Cardoso, de nacionalidade portugêsa, autorizada a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha situado na Avenida Salvador de Sá número 78, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado do Ministério da Fazenda sob o n. 68.415, de 1954.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha