DECRETO Nº 35.708, DE 24 DE JUNHO DE 1954.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$491.593,400,00, destinado a atender às despesas com a integralização do aumento de capital da Companhia Siderúrgica Nacional subscrito pelo Tesouro Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 3º, da Lei nº 1.380, de 7 de junho de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$491.593,00 ( quatrocentos e noventa e um milhões, quinhentos e noventa e três mil e quatrocentos cruzeiros), destinado a atender á despesa com a integralização das ações do aumento de capital da Companhia Siderúrgica Nacional, subscrito pelo Tesouro Nacional de acôrdo com disposto na Lei nº 1.380, de junho de 1951.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954: 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha