Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 35.710, de 24 de junho de 1954.
Autoriza José Trindade a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o art. 87, nº I, da Constituião, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado José Trindade, cidadão brasileiro e residente em Alto Paraguai, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha