DECRETO Nº 35.711, DE 24 DE JUNHO DE 1954.

Autoriza José Francisco da Silva a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466.de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único - Fica autorizado José Francisco da Silva, cidadão brasileiro e residente em Boa Vista, Território Federal do Rio Branco, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1953; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha