Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.711, DE 24 DE JUNHO DE 1954.
Autoriza José Francisco da Silva a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466.de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único - Fica autorizado José Francisco da Silva, cidadão brasileiro e residente em Boa Vista, Território Federal do Rio Branco, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1953; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha