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DECRETO Nº 35.716, DE 24 DE JUNHO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro José Barbosa de Amorim a pesquisar minérios de ouro, de platina e associados, no município de Niquelândia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Barbosa de Amorim a pesquisar minérios de ouro, de platina e associados, em terrenos de sua propriedade, e outros, no lugar denominado Fazenda Acaba Saco, distrito e município de Niquelândia, Estado de Goiás numa área de cinqüenta hectares (50ha), delimitada por um quadrilátero mistilíneo, que tem um vértice a dois mil metros (2.000m), no rumo verdadeiro de vinte e oito graus noroeste (28 NW), da confluência dos córregos do Victor e Ouro Fino e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e cinco metros (705m), sessenta graus noroeste (60º NW); setecentos e cinco metros (705m), trinta graus noroeste (30º NW); o terceiro (3º) lado é o seguinte seguimento retilíneo com rumo verdadeiro se sessenta graus sudeste (60º SE), que a partir da extremidade do segundo (2°) lado, descrito, encontra a margem direita do Córrego Victor; o quarto (4°) é constituído pela margem direita do Córrego Victor no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3°) lado e o vértice de partida.

Art. 2° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no próprio livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio der Janeiro, 24 de junho de 1954; 133° da Independência e 66° da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha